Foi publicado na sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, uma reformulação nas diretrizes do programa Crédito do Trabalhador, alterando significativamente o tratamento dos empréstimos consignados nos processos de rescisão contratual no eSocial. As novas regras entraram em vigor já em 26 de junho de 2026.
Com a mudança, as garantias e os descontos em verbas rescisórias ganham critérios mais robustos de controle e teto percentual. Abaixo, detalhamos o que muda na rotina dos departamentos pessoais e escritórios de contabilidade.
O trabalhador poderá ofertar garantias para operações de crédito por meio da CTPS Digital e canais das instituições financeiras, incluindo:
Aplicações das garantias nas operações de:
a) crédito novo;
b) refinanciamento; e
c) portabilidade.
*Contudo, não poderão ser utilizadas em operações de renegociação.
Para o cálculo das verbas rescisórias deverão ser consideradas as mesmas rubricas da base de cálculo da remuneração disponível do desconto mensal, somando-se:
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, ocorrerá prioritariamente o acionamento da garantia das verbas rescisórias e, persistindo saldo devedor, a instituição consignatária poderá acionar as garantias do FGTS, na seguinte ordem:
Para as empresas, a virada de chave exige atenção redobrada nos processos de fechamento de folha e desligamento para evitar inconsistências nos cruzamentos digitais do Governo Federal. O fluxo operacional passará por três etapas mandatórias:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |