A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 88, de 15 de junho de 2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre o tratamento tributário aplicável às indenizações pagas em razão do exercício do direito de arrependimento em contratos firmados entre pessoas jurídicas para aquisição de unidades empresariais.
De acordo com o entendimento da Cosit, os valores recebidos a título de indenização, nos termos do artigo 420 do Código Civil, estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando decorrentes do desfazimento de negócios envolvendo a compra de unidades empresariais.
A Receita entendeu que essas indenizações não possuem natureza de recomposição de danos efetivamente sofridos, mas se assemelham a indenizações por lucros cessantes, uma vez que buscam compensar a frustração de expectativas de ganhos futuros ou de valorização patrimonial que poderiam resultar da concretização da operação. Por essa razão, representam acréscimo patrimonial e devem integrar a base de cálculo dos tributos federais incidentes sobre a renda e a receita.
A manifestação também reforça entendimento já consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 311/2019, destacando que somente indenizações destinadas à reparação de danos patrimoniais efetivos podem afastar a incidência tributária. Como as indenizações por direito de arrependimento não constam entre as hipóteses legais de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins, os valores recebidos também permanecem sujeitos à tributação dessas contribuições.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0878 | 5.0908 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79374 | 5.8072 |
| Atualizado em: 21/07/2026 19:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |