A Receita Federal orienta as Entidades Constituintes dos Grupos de Empresas Multinacionais no escopo do Adicional da CSLL a observarem as seguintes instruções acerca do pagamento, da prestação de informações na DCTFWeb e da entrega da obrigação acessória a ser instituída.
Pagamento do Adicional da CSLL
O Adicional da CSLL deve ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do Ano Fiscal. Portanto, o pagamento do Tributo Complementar pelos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham o seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 deverá ser feito até 31/07/2026. Conforme prevê a legislação, o pagamento tanto poderá ser feito por cada Entidade Constituinte do Grupo Multinacional quanto pode ser centralizado em uma única entidade.
No caso de pagamento por entidade, o DARF deverá ser preenchido utilizando-se o código 1809-01 (ADICIONAL DA CSLL – REGRAS GLOBE – PAGAMENTO POR ENTIDADE). Já no caso do pagamento centralizado, o código a ser adotado é o 1809-02 (ADICIONAL DA CSLL – REGRAS GLOBE – PAGAMENTO CENTRALIZADO).
Prestação de Informações na DCTFWeb
Além do pagamento, os Grupos de Empresas Multinacionais deverão prestar informações na DCFTWeb sobre o valor do tributo devido, o que deve ser feito no Período de Apuração correspondente ao 6º mês subsequente ao término do Ano Fiscal da jurisdição, cujo prazo de entrega se estende até o último dia útil do mês seguinte ao do Período de Apuração.
Assim, a informação em DCTFWeb pelos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham o seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 deverá ser prestada na DCTFWeb referente ao Período de Apuração de Junho/2026, cujo prazo de entrega se estende até 31/07/2026. Neste caso, o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL deve ser feito até 31/07/2026.
No caso de Ano Fiscal da jurisdição que se encerre, por exemplo, em 31/03/2026, a informação em DCTFWeb deve ser feita relativamente ao Período de Apuração de Setembro/2026, cujo prazo de entrega se estende até 30/10/2026. Neste exemplo, o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL deve ser feito até 30/10/2026.
Entrega da obrigação acessória do Adicional da CSLL
Os Grupos de Empresas Multinacionais no escopo do Adicional da CSLL deverão prestar todas as informações necessárias à apuração da contribuição. A Receita Federal está desenvolvendo a obrigação acessória por meio da qual essas informações serão entregues.
Informa-se que, para o primeiro Ano Fiscal, a obrigação será requerida não antes do 18º mês após o seu encerramento. Assim, a obrigação acessória relativa aos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 será entregue não antes de 30/06/2027.
Regras GloBE
O Adicional da CSLL foi criado para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Sujeitam-se ao Adicional da CSLL as Entidades Constituintes de um grupo de empresas multinacional que tiver auferido receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos anos fiscais. Objetiva-se estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15%, adaptando-se às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária, a ser apurada nos termos das normas aplicáveis. Isto evita que as empresas multinacionais redirecionem todo seu lucro para países com baixa ou nenhuma tributação.
Mais informações sobre o Adicional da CSLL podem ser encontradas neste link.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0872 | 5.0902 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79374 | 5.8072 |
| Atualizado em: 21/07/2026 20:49 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |