A Reforma Tributária avançou mais uma etapa com a regulamentação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos julgamentos envolvendo conflitos entre entes federativos e o Comitê Gestor do IBS. A medida traz maior clareza sobre a governança do novo sistema tributário durante o período de transição.
Para se adequar às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o STJ alterou seu Regimento Interno e criou uma nova categoria processual denominada “Conflito Federativo”. A partir dela, a Corte será responsável por analisar controvérsias entre estados, municípios, Distrito Federal, União e o Comitê Gestor do IBS relacionadas à administração dos novos tributos sobre o consumo.
A alteração decorre da estrutura criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituíram os novos tributos sobre o consumo.
A Reforma Tributária prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo que terá gestão compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.
Paralelamente, PIS, Pasep e Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ficará sob responsabilidade da União.
A transição para o novo modelo tributário ocorrerá gradualmente até 2033.
Os processos envolvendo disputas relacionadas à administração dos novos tributos sobre o consumo serão analisados pela 1ª Seção do STJ, responsável pelos temas de Direito Público e Direito Tributário.
A regulamentação também permite que o relator decida individualmente determinadas situações, especialmente quando já existir entendimento consolidado sobre o tema ou quando o caso não representar efetivamente um conflito federativo capaz de impactar o equilíbrio entre os entes envolvidos.
Além disso, haverá participação obrigatória do Ministério Público nesses processos.
Embora a Reforma Tributária tenha definido a competência do STJ para solucionar conflitos entre os órgãos responsáveis pela administração dos novos tributos, ainda permanecem dúvidas relevantes para os contribuintes.
Um dos principais desafios será a definição da estrutura do contencioso judicial envolvendo CBS e IBS. Como ambos incidem sobre uma mesma operação econômica, ainda existem discussões sobre situações que possam envolver competências da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
O tema segue em debate e deverá ganhar maior definição à medida que a implementação da Reforma Tributária avançar e os primeiros litígios começarem a ser analisados pelo Poder Judiciário.
A definição do STJ como responsável pelos conflitos entre os entes da nova estrutura tributária representa mais um passo na implementação da Reforma Tributária. Apesar desse avanço institucional, permanecem pontos relevantes a serem esclarecidos, especialmente quanto ao tratamento das disputas envolvendo os contribuintes.
Para as empresas, acompanhar a evolução dessas definições será fundamental para compreender os impactos da Reforma Tributária sobre a gestão fiscal, o planejamento tributário e a condução de eventuais discussões administrativas e judiciais nos próximos anos.
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