O Ministério do Trabalho informou nesta quinta-feira (18) que está prevista para a próxima terça-feira (23) a implementação da funcionalidade que permitirá aos trabalhadores ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador. O procedimento poderá ser realizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e pelos canais próprios das instituições financeiras.
Com a nova funcionalidade, os trabalhadores poderão vincular parte das verbas rescisórias e valores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nas operações contratadas.
Segundo o Ministério do Trabalho, as regulamentações necessárias para operacionalização da medida serão publicadas até a data prevista para a implementação das novas funcionalidades relacionadas às garantias do Crédito do Trabalhador.
As garantias que poderão ser ofertadas pelos trabalhadores serão compostas por percentuais vinculados às verbas rescisórias e ao FGTS.
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho, poderão ser utilizados:
A utilização desses percentuais estará disponível após a implementação da funcionalidade prevista para 23 de junho.
Com a entrada em funcionamento da nova funcionalidade, os empregadores deverão realizar procedimentos relacionados às garantias vinculadas às operações de crédito.
Entre as ações previstas está a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais ofertados em garantia das verbas rescisórias.
Os empregadores também deverão efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial.
Além disso, será necessário proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
O Ministério do Trabalho informou que as regulamentações necessárias para a operacionalização das garantias no Crédito do Trabalhador serão publicadas até a data de implementação das novas funcionalidades.
As normas deverão disciplinar os procedimentos relacionados às garantias ofertadas nas operações realizadas no âmbito do programa.
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