Notícias

Carf mantém contribuições previdenciárias sobre ‘hiring bonus’ pago após 90 dias

Empresa alegou que objetivo foi indenizar empregado pelos riscos de deixar o trabalho anterior

Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantém incidência de contribuições previdenciárias sobre um suposto hiring bonus no valor de R$ 185 mil pago em 2009 pela Elektro Redes S.A a um diretor financeiro e de relação com investidores.

A defesa da contribuinte argumentou que a verba não integraria a base dos tributos porque o pagamento foi feito em parcela única, sem cláusula de permanência mínima e não teria natureza remuneratória.

O objetivo, afirmou, seria indenizar pelos riscos tomados pelo empregado ao deixar o seu trabalho anterior abrindo mão de eventuais verbas rescisórias.

A turma acompanhou o entendimento favorável ao fisco do relator, conselheiro Leonam Rocha Medeiros. O julgador observou que a folha de pagamento cita a verba como “prêmio especial”, não como “hiring bonus”, e que o trabalhador recebeu a verba 90 dias depois de sua contratação, sem qualquer justificativa. Nesse contexto, estaria caracterizada a natureza da verba como bônus de permanência.

O processo tramita com o número 10830.723112/2013-46.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1442 5.1446
Euro/Real Brasileiro 5.9043 5.9063
Atualizado em: 20/09/2026 19:00

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%