As empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), devem realizar a prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) até 31 de agosto de cada ano.
O Capítulo III da Lei do Bem reúne os incentivos à inovação tecnológica, incluindo benefícios fiscais relacionados a dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para equipamentos destinados à pesquisa, depreciação e amortização aceleradas de bens utilizados em atividades de inovação, entre outras medidas.
As informações referem-se às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas a partir do ano-calendário de 2025 e devem ser enviadas por meio do Formulário Eletrônico (FORMP&D).
A obrigação está prevista na Portaria MCTI nº 9.563, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2025, que trata dos procedimentos para a prestação das informações pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais.
Além disso, a própria Lei do Bem estabelece que as pessoas jurídicas beneficiárias desses incentivos devem prestar, em meio eletrônico, informações sobre seus programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
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| Atualizado em: 22/07/2026 00:35 | ||
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