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Reforma Tributária: agosto define início de penalidades para empresas

Especialistas alertam que período de tolerância deve ser usado de forma ativa para alinhar setores jurídico, contábil e de tecnologia

A publicação recente dos regulamentos da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) trouxe um novo cronograma para o ambiente de negócios brasileiro.

A Resolução CGIBS nº 6/2026 e o Decreto nº 12.955/2026 estabeleceram uma nova data para o início da aplicação de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias na Reforma Tributária. Com a flexibilização aprovada, a contagem oficial dos prazos foi ajustada, definindo o fim do período de tolerância para o dia 1º de agosto de 2026.

A mudança visa dar fôlego ao mercado, mas especialistas alertam que o prazo não deve ser encarado como um motivo para as empresas postergarem suas adequações internas.

IBS e CBS já é obrigatório, mesmo sem multas

Um dos pontos de maior atenção no Ato Conjunto é a instituição de um regime de transição. O texto deixa claro que, embora a cobrança efetiva dos tributos e a aplicação de multas estejam suspensas até agosto de 2026, o preenchimento e o envio das informações já são estritamente obrigatórios.

Em termos práticos, a ausência de punições imediatas não significa que as empresas estão dispensadas de cumprir com as novas exigências da Reforma Tributária.

O momento atual exige que as organizações alimentem os sistemas do governo com os dados solicitados, realizem testes constantes em seus processos internos e comecem a lidar na prática com conceitos complexos trazidos pelo novo modelo, como a não cumulatividade plena, o crédito financeiro amplo e a segregação detalhada de informações por ente federativo (Estados, Municípios e União).

Período educativo exige estratégia e ação das empresas

O intervalo sem penalidades funciona como um “período educativo” e deve ser aproveitado de forma estratégica pelo setor corporativo. Esta fase é vista como uma janela de oportunidade única para que as empresas compreendam a dinâmica de incidência da CBS e do IBS diretamente na operação, identificando possíveis impactos nos preços finais, nos contratos vigentes e nas margens de lucro.

Para além da teoria, o momento serve para ajustar tecnologicamente os sistemas de emissão de documentos fiscais e escrituração. Há também uma necessidade urgente de alinhar os departamentos fiscal, contábil, jurídico e de tecnologia da informação (TI), que precisarão trabalhar de forma integrada. O objetivo principal deve ser sanar todas as dúvidas operacionais antes que o regime sancionatório passe a vigorar em sua totalidade.

Deixar a conformidade para a última hora pode acarretar riscos severos no futuro. O volume de dados exigido e a complexidade do sistema unificado demandam uma curva de aprendizado longa.

A adaptação antecipada surge, portanto, como o caminho mais seguro para mitigar retrabalhos, evitar autuações fiscais pesadas e reduzir os custos globais de conformidade assim que as regras punitivas entrarem no ar.

O cenário atual impõe aos contribuintes uma necessidade imediata de revisão de processos internos, auditoria de dados e aprofundamento na base legislativa que está sendo construída. O mercado que se antecipar sairá na frente na transição para o novo ecossistema fiscal do país.

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Atualizado em: 20/09/2026 19:00

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