A documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment foi aprovada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, publicado na quarta-feira (03/6) no Diário Oficial da União. O ato autorizou a publicação na internet do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.
Acesse o Manual do Split Payment
Acesse o Manual do Split Swagger
O objetivo é permitir o início do desenvolvimento das soluções tecnológicas dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras de sistemas de pagamento, que realizarão a segregação e o recolhimento à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo, que é o split payment.
O Manual de Integração contém as definições para a construção da Plataforma Pública do Split Payment, que é o canal de transmissão dos dados do split payment de CBS e de IBS. A Plataforma Pública de Split Payment funcionará como um HUB de comunicação entre as instituições operadoras de sistemas de pagamento ou prestadoras de serviços de pagamento eletrônico e os entes governamentais – Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS.
O Swagger é uma ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma padronizada e interativa, facilitando o desenvolvimento e a integração de sistemas das instituições com a Plataforma Pública do Split Payment. O Swagger especifica a lista de recursos que estão disponíveis na aplicação e as operações que podem ser chamadas com esses recursos. Também especifica a lista de parâmetros de uma operação, incluindo o nome e o tipo dos parâmetros, se os parâmetros são mandatórios ou opcionais, dentre outras informações.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0754 | 5.0784 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78704 | 5.80046 |
| Atualizado em: 22/07/2026 03:33 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |