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Quem trabalha em condições insalubres ganha novo direito após decisão do STF

A idade mínima da aposentadoria especial foi derrubada, restabelecendo o direito anterior à Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde

O placar do STF nesta quarta-feira diz mais do que parece. A idade mínima para aposentadoria especial foi derrubada, e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (insalubridade) voltam a ter o direito que tinham antes da Reforma da Previdência de 2019 entrar em vigor.

Durante anos, quem trabalhava em condições prejudiciais à saúde ficou preso numa exigência que muitos especialistas já consideravam contraditória desde o começo: cumprir o tempo mínimo de exposição e ainda assim precisar esperar uma idade mínima para se aposentar.

Quinze, vinte, vinte e cinco anos submetido a condições que corroem a saúde, e o sistema dizia que não era suficiente. Precisava de mais.

O relator André Mendonça foi direto no voto. A aposentadoria especial foi criada com uma finalidade específica: proteger quem trabalha em situações de risco. Inserir uma idade mínima sobre isso não é ajuste é contradição.

Porque força o trabalhador a continuar exposto às mesmas condições prejudiciais depois que já cumpriu tudo o que a lei exigia.

Do outro lado, Barroso defendia a manutenção integral da reforma nesse ponto. Levou junto Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Cinco ministros, uma tese consistente sobre equilíbrio atuarial.

As regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 continuam valendo. A vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma também permanece.

O próprio Mendonça reconheceu que a reforma trouxe equilíbrio atuarial em outros aspectos. O tribunal não rasgou a emenda constitucional. Só retirou o trecho que, na prática, esvaziava o sentido de uma proteção que existe há décadas.

O que muda é simples de entender: quem cumprir o tempo de exposição pode se aposentar.

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