A COFINS – Importação voltou ao centro das discussões após o STJ fixar entendimento favorável à cobrança do adicional de 1%. A decisão impacta empresas que importam produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares.
O STJ definiu que o adicional de 1% da COFINS-Importação continua sendo devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição estiver reduzida a zero.
O entendimento foi firmado no Tema Repetitivo 1.380 e consolida a interpretação de que o adicional possui natureza autônoma. Na prática, isso significa que a redução da alíquota principal não elimina automaticamente a cobrança do acréscimo de 1% da COFINS-Importação.
A tese passa a orientar as demais instâncias do Judiciário, aumentando a segurança jurídica sobre o tema.
A controvérsia envolvendo a COFINS-Importação estava relacionada principalmente à importação de produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados ao uso hospitalar, médico e odontológico.
Muitas dessas mercadorias possuem alíquota zero da contribuição principal em razão de incentivos fiscais específicos. Ainda assim, o STJ entendeu que o adicional da COFINS-Importação permanece exigível.
Com isso, empresas desses setores podem enfrentar aumento de custos nas operações de importação, especialmente em cadeias com grande volume de insumos importados.
Ao analisar a COFINS-Importação, o STJ destacou que o adicional previsto na Lei nº 10.865/2004 possui autonomia jurídica em relação à contribuição ordinária.
Além disso, a Corte utilizou como reforço entendimento anterior do STF, que já havia reconhecido a constitucionalidade do adicional e da vedação ao aproveitamento de créditos vinculados à COFINS-Importação.
Outro ponto relevante foi a rejeição da modulação de efeitos. Segundo o tribunal, a decisão não alterou entendimento consolidado nem gerou cenário de insegurança jurídica que justificasse limitação temporal dos efeitos.
Apesar da definição favorável ao Fisco, os impactos da decisão sobre a COFINS-Importação tendem a ser mais restritos para determinados contribuintes.
Isso porque mudanças legislativas posteriores alteraram a sistemática de incidência do adicional, passando a vinculá-lo a uma lista específica de produtos classificados por NCM.
Ainda assim, empresas que discutiam judicialmente períodos anteriores podem sofrer impacto direto com a consolidação da tese da COFINS-Importação.
A decisão reforça a importância de revisar operações de importação e avaliar os reflexos tributários envolvidos. A COFINS-Importação continua sendo tema relevante para empresas dos setores químico, farmacêutico e hospitalar.
Além disso, o precedente demonstra uma tendência de fortalecimento da arrecadação em discussões envolvendo tributos incidentes sobre importação.
Diante desse cenário, acompanhar a jurisprudência relacionada à COFINS-Importação é fundamental para reduzir riscos, revisar estratégias fiscais e aumentar a previsibilidade tributária nas operações internacionais.
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| Atualizado em: 23/09/2026 06:20 | ||
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