A Receita Federal definiu que a imunidade tributária prevista para livros não afasta a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a comercialização de livros digitais, uma vez que o benefício constitucional se aplica apenas a impostos.
A medida foi publicada na edição desta 3ª feira (2.jun.2026) do Diário Oficial da União, por meio da Solução de Consulta nº 7.004.
Segundo o entendimento, a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins não se aplica à venda de livros em meio digital no mercado interno, exceto quando destinados ao uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
A Receita definiu, porém, que textos derivados de livros publicados ou de originais ainda não publicados, inclusive comercializados em meio digital, podem ser equiparados a livros e ter redução a zero das alíquotas das contribuições, desde que sejam produzidos por editores mediante contrato de edição com o autor.
A solução está vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 393, de 2017, e nº 85, de 2019, e foi assinada por José Carlos Sabino Alves, chefe da divisão.
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| Atualizado em: 23/09/2026 06:20 | ||
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