A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, nesta 3ª feira (02.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, nos campos da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A principal mudança é a reformulação do leiaute da tributação monofásica de combustíveis, acompanhada da criação e atualização de campos, ajustes em regras de validação e aperfeiçoamentos nos controles relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo).
As alterações entram em homologação até 1º de setembro de 2026 e em produção em 3 de novembro de 2026.
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| Atualizado em: 22/07/2026 05:07 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |