A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que promove mudanças importantes no modelo nacional do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Entre as principais alterações está a descontinuação da API oficial utilizada para geração do documento, prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2026.
Com a mudança, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas emissores, que deverão se adequar às novas regras estabelecidas pelo padrão nacional da NFS-e.
A nota técnica também padroniza nacionalmente o layout de impressão do DANFSe, estabelecendo regras específicas para organização visual, disposição dos campos, utilização de QR Code para validação das informações e critérios de formatação do documento. O padrão determina, por exemplo, o uso de papel no tamanho mínimo A4, além de orientações sobre fontes, margens e posicionamento das informações fiscais.
Outro ponto importante é que todas as informações exibidas no DANFSe deverão corresponder exatamente aos dados constantes no arquivo XML da NFS-e, abrangendo identificação da nota, dados do prestador e do tomador do serviço, descrição das operações e tributos incidentes, incluindo os novos campos relacionados ao IBS e à CBS, previstos na reforma tributária do consumo.
A norma também prevê procedimentos específicos para situações de cancelamento e substituição da NFS-e. Nestes casos, o DANFSe deverá conter marca d’água diagonal com as expressões “CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA”, respectivamente.
A medida faz parte do processo de consolidação do padrão nacional da NFS-e e busca garantir maior uniformidade, segurança e interoperabilidade na emissão e validação das notas fiscais de serviços em todo o país.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0756 | 5.0786 |
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| Atualizado em: 22/07/2026 05:49 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |