O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nº 1.742.852/RS e nº 1.735.243/RS, firmou entendimento favorável às empresas ao reconhecer que os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) podem integrar os dispêndios incentivados pela Lei do Bem.
A decisão representa um marco relevante para empresas que realizam atividades de inovação tecnológica e utilizam os incentivos previstos na Lei nº 11.196/2005.
A Lei do Bem permite benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de PD&I. Entre os principais incentivos estão:
Até então, havia insegurança sobre a inclusão da PLR nesses cálculos. Isso porque, apesar de a PLR já ser considerada despesa dedutível para fins de IRPJ, existiam interpretações restritivas afastando sua utilização dentro da Lei do Bem.
Com os novos precedentes, o STJ passou a entender que o ponto central para enquadramento do gasto é sua dedutibilidade fiscal, e não sua classificação contábil.
Ao analisar os casos, o Tribunal destacou que a Lei do Bem exige que o dispêndio seja considerado despesa dedutível segundo a legislação do imposto de renda.
Dessa forma, como a PLR possui previsão legal de dedução no lucro real, o entendimento foi de que ela também pode compor a base de cálculo do incentivo fiscal.
Outro ponto importante foi o afastamento da interpretação baseada exclusivamente nas regras societárias. O STJ reforçou que lucro societário e lucro fiscal possuem naturezas distintas e não devem limitar a aplicação de benefícios tributários.
O novo entendimento fortalece a segurança jurídica relacionada à Lei do Bem e pode gerar oportunidades relevantes de recuperação e ampliação de créditos fiscais.
Além da PLR, a decisão também abre espaço para discussões envolvendo outros gastos ligados à remuneração dos profissionais de PD&I, como:
Ainda assim, cada caso exige análise técnica individualizada para avaliar riscos, critérios de elegibilidade e documentação necessária.
As recentes decisões consolidam uma interpretação mais ampla da Lei do Bem, favorecendo empresas que investem em inovação tecnológica no Brasil.
Com isso, aumenta a relevância de revisões estratégicas sobre os dispêndios atualmente utilizados nos projetos de PD&I, especialmente diante da possibilidade de ampliar o aproveitamento dos incentivos fiscais de forma mais segura e eficiente.
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