O Ministério da Fazenda alterou o regimento interno do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para incorporar mudanças da reforma tributária do consumo e atualizar regras processuais e administrativas do órgão. A medida foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (22.mai.2026), por meio da Portaria MF nº 1.398/2026.
Entre as alterações, o texto inclui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo entre as matérias de competência do tribunal administrativo, prevê a utilização de decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS como parâmetro nos julgamentos e limita recursos especiais sobre temas da CBS comuns ao IBS.
A portaria também modifica procedimentos processuais, autoriza a apresentação de sustentação oral em reuniões assíncronas por áudio ou vídeo com até 15 minutos de duração e formaliza prazo de 20 dias úteis para que a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apresente contrarrazões a recursos voluntários e razões em recursos de ofício.
Além disso, o texto altera prazos para embargos de declaração e agravos, atualiza regras sobre admissibilidade de recursos especiais e faz ajustes administrativos na estrutura interna do órgão.
As novas regras entram em vigor na data da publicação, mas os prazos processuais passam a valer para intimações e publicações ocorridas a partir de 1º de junho de 2026.
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| Atualizado em: 23/09/2026 18:30 | ||
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