Quem herdou bens ou valores em 2025 tem até 29 de maio para realizar a declaração do Imposto de Renda. Então, confira as principais dúvidas sobre o tema e veja como fazer a declaração de heranças, doações e valores recebidos por meio de ações judiciais no Imposto de Renda 2026.
Ao herdar bens ou valores, é necessário informar a doação ou herança na declaração de Imposto de Renda. Os bens ou direitos recebidos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos. Já as doações realizadas entre pessoas vivas devem ser informadas de maneira similar, com a necessidade de comprovação do valor da doação e a origem do bem.
Regra geral de tributação sobre herança:
De maneira geral, bens herdados não são tributados pelo Imposto de Renda quando declarados pelo mesmo valor informado pelo falecido. Contudo, se o herdeiro decidir atualizar o valor do bem para o preço de mercado na data da partilha, poderá haver a cobrança de imposto sobre o ganho de capital, que é calculado pela diferença entre o valor original e o valor atualizado.
Vale lembrar que essa escolha pode reduzir a tributação futura caso o herdeiro venha a vender o bem, mas também pode gerar um custo imediato para o espólio. Quando o bem é declarado pelo valor original informado na declaração do falecido, ele deve ser registrado como “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Valores provenientes de ações judiciais também precisam ser declarados. No caso de acordos judiciais, é importante informar tanto a natureza do processo quanto os valores recebidos. Algumas indenizações recebidas após o ganho de processos judiciais são isentas de impostos, por exemplo, aquelas relacionadas a danos morais ou materiais.
No entanto, há outras que são tributadas, como os valores referentes a salários atrasados, décimo terceiro, horas extras, bônus etc. Também é preciso verificar quando se trata de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), pois tem ficha própria para prestar a informação.
É importante que o contribuinte que recebeu qualquer valor oriundo de ação judicial ao longo de 2025, de posse do comprovante de rendimentos, inclua essas quantias na Declaração, de acordo com a sua natureza, mesmo que alguns valores possam ser isentos de tributação.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.087 | 5.09 |
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| Atualizado em: 21/07/2026 10:20 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
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| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |