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Licença-paternidade de 20 dias: quando a nova lei entra em vigor?

A licença-paternidade será ampliado de 5 para 20 dias. No entanto, é importante que se diga que esta alteração não será imediata e nem ocorrerá de uma única vez

A licença-paternidade será ampliado de 5 para 20 dias. No entanto, é importante que se diga que esta alteração não será imediata e nem ocorrerá de uma única vez. Portanto, veja a seguir quando a nova lei de licença-paternidade entra em vigor e como irá funcionar a implantação gradativa até a sua total aplicação.

O que é licença-paternidade?

Licença-paternidade é o período garantido aos empregados (homens) para que estes possam estar livres do trabalho, sem prejuízo do salário, em caso de:

  • nascimento de filho;
  • adoção; ou
  • guarda compartilhada.

Atualmente e até 31 de dezembro de 2026, este período é, em geral, de 5 dias consecutivos.

O que vai mudar na licença-paternidade?

A Lei nº 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026, promoveu alterações na licença-paternidade e criou o salário-paternidade. A principal alteração na licença paternidade é a ampliação do benefício de 5 para 20 dias, mas de forma gradual. Veja como funcionará a implantação:

Cronograma de transição da licença-paternidade:

  • 10 dias – a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias – a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias – a partir de 1º de janeiro de 2029.

Quando a nova lei de licença-paternidade entra em vigor?

Apesar de ter sido publicada em 1º de abril de 2026, a nova lei de licença-paternidade só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Criação do salário-paternidade

Atualmente, a empresa é obrigada a pagar os 5 dias de licença-paternidade ao trabalhador. A partir de 1º de janeiro de 2027, o trabalhador que tiver direito à licença-paternidade irá receber o salário-paternidade, nos mesmos moldes do salário-maternidade. Ou seja, a empresa deverá pagar o benefício e depois será reembolsada pela Previdência Social, nos termos do regulamento.

Estabilidade para o trabalhador após usufruir o benefício

A nova lei também vai proibir, a partir de 1º de janeiro de 2027, a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre:

  • o início do gozo da licença-paternidade;
  • até o prazo de 1 mês após o término da licença.

Se o empregador, após ser comunicado do período previsto para a licença, demitir o empregado, impedindo que este inicie o gozo da licença, deverá pagar ao trabalhador, como indenização, o dobro do período de estabilidade mencionado.

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Atualizado em: 18/09/2026 18:30

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