Notícias

eSocial orienta empresas sobre suspensão judicial do adicional do SENAI em nova atualização

Empresas devem declarar suspensão do SENAI diretamente na DCTFWeb, segundo eSocial

O eSocial atualizou a seção de Perguntas Frequentes para esclarecer como empresas devem informar a suspensão judicial da cobrança do adicional destinado ao SENAI. A orientação foi publicada na atualização 3.24, divulgada nesta terça-feira (19).

Segundo o sistema, empresas que possuem decisão judicial suspendendo a exigibilidade do adicional do SENAI não conseguirão registrar essa suspensão diretamente no eSocial por meio do evento S-1020.

Isso ocorre porque atualmente não existe um código específico de terceiros no sistema destinado exclusivamente ao adicional do SENAI.

Com isso, o valor continuará sendo apurado normalmente pelo eSocial, mesmo nos casos em que exista liminar ou decisão judicial suspendendo a cobrança.

Nessas situações, caberá ao contribuinte informar a suspensão do crédito tributário diretamente na DCTFWeb.

Na prática, o esclarecimento reforça que o tratamento da suspensão deverá ocorrer apenas na fase de confissão e declaração do débito tributário, sem alteração na apuração previdenciária realizada pelo eSocial.

O evento S-1020 é utilizado para prestar informações sobre tabelas de lotações tributárias, incluindo códigos de terceiros e definições relacionadas à incidência de contribuições.

A atualização busca evitar erros no envio das informações e inconsistências entre os dados declarados no eSocial e na DCTFWeb, especialmente para empresas que possuem ações judiciais relacionadas às contribuições destinadas ao Sistema S.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1434 5.1438
Euro/Real Brasileiro 5.9059 5.9079
Atualizado em: 18/09/2026 18:30

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%