A Receita Federal publicou Portaria autorizando o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL para amortizar o valor principal de débitos tributários negociados em transações fiscais.
Antes da mudança, esses créditos eram utilizados principalmente para reduzir multas, juros e encargos legais. A possibilidade de abatimento do principal era restrita, em regra, às empresas em recuperação judicial.
Agora, o novo entendimento amplia o alcance da medida e permite que mais contribuintes utilizem o prejuízo fiscal como ferramenta de regularização tributária.
A alteração ocorreu poucos dias após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que afastou entendimento anterior considerado mais restritivo para as negociações tributárias.
Com isso, foi superada a interpretação que limitava as negociações quando a redução da dívida ultrapassava determinados percentuais.
A nova regra pode beneficiar especialmente empresas com passivos tributários elevados e histórico de resultados negativos acumulados.
Isso porque o uso do prejuízo fiscal passa a ter maior efetividade dentro das transações tributárias, permitindo redução mais ampla do saldo devido e aumentando as possibilidades de acordo com o Fisco.
Além disso, a medida tende a fortalecer negociações envolvendo empresas em recuperação judicial, que frequentemente dependem de condições fiscais mais flexíveis para reorganizar suas atividades.
Especialistas apontam que a regulamentação traz maior previsibilidade e segurança jurídica para as negociações tributárias.
Na prática, o novo cenário pode estimular a abertura de novos editais de transação tributária e ampliar o interesse das empresas em regularizar débitos fiscais de forma consensual.
O fortalecimento do uso do prejuízo fiscal também contribui para reduzir litígios tributários e criar alternativas mais eficientes para resolução de passivos perante a Receita Federal e a PGFN.
Diante da mudança, empresas com créditos acumulados de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem revisar estratégias de regularização tributária e analisar oportunidades de adesão a transações fiscais mais vantajosas.
A avaliação técnica dos créditos disponíveis, das condições dos editais e do impacto financeiro da negociação será essencial para aproveitar os benefícios previstos na nova regulamentação.
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| Atualizado em: 23/09/2026 19:30 | ||
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