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Sped: EFD-Reinf e e-Financeira sofrem alterações

Confira as alterações publicadas no Portal Sped

O Portal Sped publicou informações referentes a duas importantes obrigações acessórias: EFD-Reinf e e-Financeira.

No que diz respeito a EFD-Reinf, o esquema XSD referente à versão 2.1.2 do leiaute do evento R-4010 foi republicado, tendo em vista as alterações trazidas pela Nota Técnica 02/2026.

Este novo arquivo substitui o anterior, mantendo a versão v2_01_02.

Para acessar o arquivo atualizado, clique aqui.

e-Financeira

Quanto a e-Financeira, o texto da linha 148 do leiaute de movimentação financeira deve ser considerado:

“Informar a data da abertura da conta. Formato AAAA-MM-DD

Nos casos em que uma segunda conta é aberta em decorrência do relacionamento com o cliente, deve-se informar a data da abertura da conta a data de início do vínculo do cliente com o respectivo produto, ou a data de abertura da conta à qual esse produto está vinculado.”

148 dtAberturaConta infoConta E D 1-1 Informar a data da abertura da conta.Formato AAAA-MM-DDNos casos em que uma segunda conta é aberta em decorrência do relacionamento com o cliente, deve-se informar a data da abertura da conta a data de início do vínculo do cliente com o respectivo produto, ou a data de abertura da conta à qual esse produto está vinculado.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.09 5.093
Euro/Real Brasileiro 5.8072 5.82072
Atualizado em: 21/07/2026 10:10

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%