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Fisco atribui à fonte pagadora retenção de IR sobre comissões em plataformas digitais

A Receita Federal definiu que a fonte pagadora deve reter e recolher o IRRF sobre comissões de intermediação em plataformas digitais, conforme a Solução de Consulta nº 5.003/2026

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 5ª feira (14.mai.2026), a Solução de Consulta nº 5.003/2026, que define que a fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre comissões pagas pela intermediação de vendas realizadas por plataformas digitais.

Segundo a norma, a obrigação de reter o imposto recai sobre quem efetua o pagamento da comissão referente à venda de produtos intermediada em ambientes digitais.

A solução de consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 199/2021.

O entendimento também declara ineficaz a parte da consulta relacionada a fato disciplinado por legislação municipal, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.

O texto foi assinado pela auditora fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão.

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Atualizado em: 23/09/2026 22:47

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