A Justiça brasileira, com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou posição de que gorjetas, sejam espontâneas ou cobradas na nota, não integram a receita bruta nem o faturamento das empresas.
Com isso, esses valores devem ser excluídos da base de cálculo de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A decisão beneficia empresas que atuam com taxa de serviço, como bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, desde que os valores sejam repassados aos funcionários.
O fundamento do entendimento é que a gorjeta tem natureza salarial.
Na prática, os valores recebidos como taxa de serviço são apenas administrados temporariamente pela empresa antes de serem repassados aos empregados, como garçons, atendentes e outros colaboradores.
Como a gorjeta integra a remuneração do trabalhador, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela não deve ser tratada como lucro, faturamento ou receita própria do estabelecimento.
Segundo o entendimento consolidado, as gorjetas não devem compor a base de cálculo dos seguintes tributos:
A jurisprudência também tem reconhecido a exclusão das gorjetas da base de cálculo do Simples Nacional.
No âmbito estadual, entendimentos também têm afastado a incidência de ICMS sobre esses valores, desde que a gorjeta seja paga pelo cliente e repassada aos trabalhadores.
O Superior Tribunal de Justiça vem consolidando decisões favoráveis às empresas que fazem o repasse correto das gorjetas aos empregados.
Um dos exemplos citados é o Agravo em Recurso Especial AREsp 3024485 RJ, publicado em 6 de fevereiro de 2026.
Nesse caso, o entendimento foi de que o montante pago a título de gorjetas não pode ser incluído na base de cálculo de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, por não integrar o conceito de faturamento, lucro ou receita bruta.
Além das decisões judiciais, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também já emitiram entendimentos favoráveis às empresas que repassam corretamente as gorjetas aos funcionários.
A mudança atende a uma demanda antiga do setor, que questionava a incidência de tributos sobre valores que não pertencem ao estabelecimento.
Empresas em atividade que recolheram tributos sobre gorjetas podem buscar a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.
A possibilidade alcança, segundo o entendimento citado, os últimos cinco anos.
Dependendo do volume de movimentação do estabelecimento, a recuperação pode representar reforço importante no caixa.
Além disso, a exclusão das gorjetas da base de cálculo pode reduzir o custo tributário mensal da empresa.
Para garantir o benefício, a empresa precisa comprovar que os valores recebidos como gorjeta foram efetivamente repassados aos funcionários.
Essa comprovação pode ser feita por meio de:
A decisão tem impacto especial para setores que tradicionalmente operam com taxa de serviço.
Entre eles estão:
Essas empresas devem revisar seus procedimentos internos para garantir que os valores estejam corretamente registrados e repassados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9106 | 5.9126 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |