Notícias

Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária

Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários

A Receita Federal publicou, em outubro de 2025, alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, ampliando as possibilidades de parcelamento de débitos. A medida passou a incluir débitos de natureza não tributária, como multas administrativas e valores referentes à devolução de restituições indevidas.

Anteriormente, o parcelamento de débitos não tributários precisava ser solicitados por requerimento na internet. Com a atualização, já é possível parcelá-los diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Parcelamento de débitos não tributários”.

Esse parcelamento é solicitado de forma similar ao parcelamento de tributos e tem como objetivo proporcionar mais agilidade, autonomia e eficiência aos contribuintes.

O parcelamento pode ser requerido em até 60 vezes, observados os seguintes valores mínimos:

• R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoa física;

• R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoa jurídica.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é emitido no momento da adesão e seu pagamento é imprescindível. Sobre o montante da dívida consolidada incide multa de mora de 30% (trinta por cento).

Débitos incluídos na modalidade de parcelamento simplificado

Atualmente, os seguintes códigos de receita estão contemplados:

imagem 1

Débitos de Natureza Não Tributária

Saiba mais

Orientações detalhadas estão disponíveis no serviço de parcelamento Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0797 5.0827
Euro/Real Brasileiro 5.90668 5.92066
Atualizado em: 04/06/2026 10:45

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%