O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.
O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao empreendedor que precisa se afastar das atividades por motivo de doença ou acidente por período superior a 15 dias.
Além da aposentadoria, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante acesso a outros direitos previdenciários.
Para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, o MEI precisa estar com as contribuições em dia.
Segundo as regras do INSS, também é necessário cumprir outros requisitos.
O microempreendedor deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do início da incapacidade.
A exigência de carência não se aplica em casos de:
O afastamento precisa ser comprovado por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, a incapacidade deve impedir o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.
O MEI também precisa manter a chamada qualidade de segurado.
Isso significa estar:
A solicitação do benefício é feita digitalmente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O empreendedor deve acessar a opção:
Depois, será necessário agendar a perícia médica.
O INSS orienta que o MEI reúna toda a documentação médica relacionada ao afastamento.
Entre os documentos estão:
Os documentos deverão ser apresentados na perícia.
Se o pedido for realizado em até 30 dias após o afastamento, o pagamento será contado desde o primeiro dia de incapacidade.
Caso o requerimento seja feito após esse prazo, o benefício passa a valer a partir da data do pedido.
Diferentemente do trabalhador com carteira assinada, o MEI recebe o benefício diretamente do INSS desde o início do afastamento.
No regime CLT, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado.
Segundo as regras atuais, o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Em 2026, o piso nacional está em R$ 1.621.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 03/06/2026 23:21 | ||
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| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |