A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026 com novas diretrizes para emissão e impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A medida altera procedimentos operacionais da NFS-e padrão nacional e prevê o encerramento da API oficial utilizada para geração do documento a partir de 1º de julho de 2026.
Com a mudança, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas emissores utilizados por empresas, prefeituras e plataformas integradoras.
A norma também estabelece regras padronizadas para o layout da versão impressa da NFS-e em todo o país, incluindo organização visual, campos obrigatórios, critérios de validação e requisitos técnicos relacionados à formatação do documento.
Segundo a Nota Técnica nº 008/2026, a API oficial disponibilizada pelo ambiente nacional da NFS-e será descontinuada em julho de 2026.
Na prática, empresas desenvolvedoras de software, emissores próprios e plataformas de gestão fiscal deverão adaptar seus sistemas para realizar internamente a geração do DANFSe, seguindo os parâmetros técnicos definidos pelo Comitê Gestor.
A mudança impacta especialmente fornecedores de tecnologia, escritórios contábeis e contribuintes que utilizam integração automatizada com a NFS-e nacional.
O documento técnico também reforça que a impressão do DANFSe deverá reproduzir integralmente as informações constantes no arquivo XML da nota fiscal eletrônica.
A nova regulamentação define um modelo padronizado para apresentação gráfica do DANFSe em âmbito nacional.
Entre as exigências previstas estão:
A padronização busca uniformizar a apresentação da NFS-e impressa independentemente do município emissor ou do sistema utilizado.
A Nota Técnica determina que todas as informações exibidas no DANFSe sejam equivalentes aos dados constantes no XML da NFS-e.
Isso inclui informações relacionadas a:
O documento também já contempla campos ligados aos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As novas regras podem demandar ajustes operacionais por parte de empresas que utilizam emissão automatizada de NFS-e, além de revisão em sistemas ERP, plataformas fiscais e soluções de gestão tributária.
Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a atualização das especificações técnicas tende a exigir acompanhamento dos cronogramas de implementação e validação dos layouts utilizados pelos contribuintes.
A adequação antecipada pode ser necessária principalmente para organizações que dependem da integração direta com a API nacional atualmente disponibilizada pelo sistema da NFS-e padrão nacional.
A íntegra da Nota Técnica nº 008/2026 foi disponibilizada pelo Comitê Gestor da NFS-e em ambiente oficial de documentação técnica.
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
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