A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou a sugestão legislativa 16/2025, que prevê o repasse direto aos trabalhadores das multas e encargos cobrados de empresas por atraso ou ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com a aprovação no colegiado, a proposta será convertida em projeto de lei e enviada à Presidência do Senado para tramitação nas comissões temáticas da Casa.
A sugestão foi apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) e altera a Lei do FGTS para determinar que os valores arrecadados com multas por irregularidades nos depósitos sejam creditados diretamente na conta vinculada do trabalhador prejudicado, em vez de integrarem o patrimônio geral do fundo.
A proposta prevê que as empresas que atrasarem ou deixarem de recolher o FGTS também terão de repassar ao empregado os valores referentes à distribuição de resultados do fundo relativos ao período da irregularidade.
O texto ainda estabelece que o empregador responderá pela aplicação da Taxa Referencial (TR), índice utilizado na correção monetária do FGTS, além da parcela correspondente aos lucros obtidos pelo fundo durante o período em que houve falha nos depósitos.
A proposta esclarece que esses valores adicionais (multas, correção monetária e encargos) não serão considerados no cálculo de outras indenizações trabalhistas, como a multa de 40% paga em demissões sem justa causa.
Segundo o IFGT, a medida busca garantir maior proteção ao patrimônio dos trabalhadores. Para o instituto, os recursos do FGTS pertencem aos empregados e, por isso, as penalidades aplicadas em casos de irregularidade deveriam beneficiar diretamente os titulares das contas.
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