A partir de 15 de maio de 2026, entra em vigor a Portaria que institui o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.
A medida representa um avanço importante para a rotina dos departamentos pessoais e de RH, especialmente para pequenas e médias empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acompanhar afastamentos, datas de concessão de benefícios e retorno de empregados ao trabalho. Hoje, esse processo pode depender de comunicação manual do trabalhador, consultas descentralizadas ou até atendimento presencial.
Com o novo sistema, as empresas terão acesso remoto e centralizado a informações como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, além da situação atual do benefício. Isso tende a reduzir erros operacionais, retrabalho e inconsistências em obrigações trabalhistas, previdenciárias e no eSocial.
Outro destaque é a preocupação com segurança e conformidade com a LGPD, já que o acesso será realizado por meio da conta gov.br e certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa, garantindo maior controle no tratamento de dados sensíveis.
Além de trazer mais agilidade e transparência, a novidade deve facilitar a gestão de afastamentos, planejamento de equipes e cumprimento de obrigações legais, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos.
Quando falamos em gestão de RH, o diferencial para atrair e reter talentos está na oferta de um cartão de benefícios flexível. Muitas empresas deixam de oferecer esse diferencial por acreditarem que a burocracia é exclusividade de grandes corporações. No entanto, o IOB Benefícios quebra essa barreira, pois é um cartão multibenefícios corporativo completo, disponível para empresas de todos os portes, inclusive para quem tem apenas um colaborador.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
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| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
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| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |