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Empresas preponderantemente exportadoras precisarão de registro prévio para obter suspensão de IPI, determina Receita Federal

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI

A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta 3ª feira (5.mai.2026) a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que define a exigência de registro prévio na entidade para que empresas preponderantemente exportadoras possam adquirir ou importar insumos com suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O benefício passa a depender de solicitação formal, análise documental e comprovação de que mais de 50% da receita da empresa vem de exportações. Nesses casos, a norma se aplica a empresas de qualquer setor que atendam ao critério de predominância das vendas externas.

A norma também detalha outras hipóteses de suspensão do IPI voltadas a segmentos industriais específicos, independentemente de exportação. Estão incluídos fabricantes de componentes, chassis, carroçarias e autopeças destinados a veículos e máquinas, além de indústrias dos setores aeronáutico e de tecnologia da informação e comunicação.

Nesses casos, a suspensão alcança a aquisição e importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, desde que atendidos os critérios de enquadramento e declarados os requisitos à Receita Federal.

O texto ainda abrange outros estabelecimentos industriais, como os ligados à produção de alimentos, produtos químicos e itens básicos da cadeia produtiva, também com possibilidade de suspensão do IPI nas aquisições de insumos.

O benefício é condicionado ao uso desses insumos na industrialização, além da obrigatoriedade de declaração formal das empresas de que cumprem os requisitos legais.

A instrução ainda define regras para concessão, controle e cancelamento do benefício, prevendo cobrança do imposto com multas e juros em caso de descumprimento.

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