A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta 3ª feira (5.mai.2026) a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que define a exigência de registro prévio na entidade para que empresas preponderantemente exportadoras possam adquirir ou importar insumos com suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O benefício passa a depender de solicitação formal, análise documental e comprovação de que mais de 50% da receita da empresa vem de exportações. Nesses casos, a norma se aplica a empresas de qualquer setor que atendam ao critério de predominância das vendas externas.
A norma também detalha outras hipóteses de suspensão do IPI voltadas a segmentos industriais específicos, independentemente de exportação. Estão incluídos fabricantes de componentes, chassis, carroçarias e autopeças destinados a veículos e máquinas, além de indústrias dos setores aeronáutico e de tecnologia da informação e comunicação.
Nesses casos, a suspensão alcança a aquisição e importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, desde que atendidos os critérios de enquadramento e declarados os requisitos à Receita Federal.
O texto ainda abrange outros estabelecimentos industriais, como os ligados à produção de alimentos, produtos químicos e itens básicos da cadeia produtiva, também com possibilidade de suspensão do IPI nas aquisições de insumos.
O benefício é condicionado ao uso desses insumos na industrialização, além da obrigatoriedade de declaração formal das empresas de que cumprem os requisitos legais.
A instrução ainda define regras para concessão, controle e cancelamento do benefício, prevendo cobrança do imposto com multas e juros em caso de descumprimento.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0672 | 5.0702 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.77701 | 5.79039 |
| Atualizado em: 22/07/2026 16:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |