A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta 3ª feira (5.mai.2026) a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que define a exigência de registro prévio na entidade para que empresas preponderantemente exportadoras possam adquirir ou importar insumos com suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O benefício passa a depender de solicitação formal, análise documental e comprovação de que mais de 50% da receita da empresa vem de exportações. Nesses casos, a norma se aplica a empresas de qualquer setor que atendam ao critério de predominância das vendas externas.
A norma também detalha outras hipóteses de suspensão do IPI voltadas a segmentos industriais específicos, independentemente de exportação. Estão incluídos fabricantes de componentes, chassis, carroçarias e autopeças destinados a veículos e máquinas, além de indústrias dos setores aeronáutico e de tecnologia da informação e comunicação.
Nesses casos, a suspensão alcança a aquisição e importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, desde que atendidos os critérios de enquadramento e declarados os requisitos à Receita Federal.
O texto ainda abrange outros estabelecimentos industriais, como os ligados à produção de alimentos, produtos químicos e itens básicos da cadeia produtiva, também com possibilidade de suspensão do IPI nas aquisições de insumos.
O benefício é condicionado ao uso desses insumos na industrialização, além da obrigatoriedade de declaração formal das empresas de que cumprem os requisitos legais.
A instrução ainda define regras para concessão, controle e cancelamento do benefício, prevendo cobrança do imposto com multas e juros em caso de descumprimento.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1679 | 5.1684 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8737 | 5.8757 |
| Atualizado em: 24/09/2026 06:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |