as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) têm prazo até 11/5 (segunda-feira) para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), referente ao segundo quadrimestre de 2026. O recolhimento se dará com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de março de 2026. Após esse prazo, haverá acréscimo de juros e multa de mora, conforme previsto na Resolução PREVIC 23/2023.
Pagamento
As guias de pagamento devem ser emitidas pelo Sistema de Emissão de GRU da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no endereço eletrônico sia.previc.gov.br, sendo necessária a utilização de conta no Gov.br para acesso ao sistema.
Em caso de dúvidas, as EFPC podem consultar o Perguntas Frequentes da autarquia, ou enviar e-mail para: [email protected]
Tafic
Criada pelo artigo 12 da Lei 12.154/2009, a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar tem o intuito de custear as ações da PREVIC em sua função de fiscalização e supervisão dos fundos de pensão. Atividade fundamental para elevar a segurança sobre a reserva previdenciária complementar de mais de 8,2 milhões de participantes, assistidos e pensionistas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1677 | 5.1683 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8803 | 5.8823 |
| Atualizado em: 24/09/2026 05:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |