as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) têm prazo até 11/5 (segunda-feira) para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), referente ao segundo quadrimestre de 2026. O recolhimento se dará com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de março de 2026. Após esse prazo, haverá acréscimo de juros e multa de mora, conforme previsto na Resolução PREVIC 23/2023.
Pagamento
As guias de pagamento devem ser emitidas pelo Sistema de Emissão de GRU da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no endereço eletrônico sia.previc.gov.br, sendo necessária a utilização de conta no Gov.br para acesso ao sistema.
Em caso de dúvidas, as EFPC podem consultar o Perguntas Frequentes da autarquia, ou enviar e-mail para: [email protected]
Tafic
Criada pelo artigo 12 da Lei 12.154/2009, a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar tem o intuito de custear as ações da PREVIC em sua função de fiscalização e supervisão dos fundos de pensão. Atividade fundamental para elevar a segurança sobre a reserva previdenciária complementar de mais de 8,2 milhões de participantes, assistidos e pensionistas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0612 | 5.0642 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87199 | 5.88582 |
| Atualizado em: 04/06/2026 18:18 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |