Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:
1 – Implementação das alterações promovidas pela LC 224/25 e IN RFB nº 2.305/25.
1.1 – Lucro Presumido
1.2 – Alíquotas de transição – 12 e 17,5%
1.3 – Redução Linear de Benefícios no regime tributário do Lucro Real
Este item é aplicável, no leiaute 12, apenas para situações especiais de 2026.
2 – Outras Exclusões sem relacionamento
Para valores acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) E que correspondam a mais de 30% do total de exclusões, o contribuinte terá que enviar um Requerimento Web.
3 - Melhorias de desempenho.
As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A ECF contará, a partir de 11/05/2026, com um novo bloco. O Bloco S, destinado às Sociedades Anônimas de Futebol, já consta no Manual e também no arquivo de tabelas dinâmicas.
A versão 12.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1825 | 5.1828 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8904 | 5.8924 |
| Atualizado em: 24/09/2026 09:05 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |