Notícias

Receita Federal define que crédito de PIS/Cofins deve ser declarado na apuração, e não na compensação

A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração

A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) no momento de sua apuração, e não quando ocorre sua compensação ou ressarcimento.

O entendimento foi divulgado nesta 6ª feira (24.abr.2026), na Solução de Consulta nº 66.

A manifestação está diretamente relacionada ao artigo 5º da Lei nº 12.599, de 2012, que trata do crédito presumido concedido a empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa que realizam exportação de determinados produtos classificados na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0631 5.0661
Euro/Real Brasileiro 5.87544 5.88928
Atualizado em: 04/06/2026 23:40

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%