A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) no momento de sua apuração, e não quando ocorre sua compensação ou ressarcimento.
O entendimento foi divulgado nesta 6ª feira (24.abr.2026), na Solução de Consulta nº 66.
A manifestação está diretamente relacionada ao artigo 5º da Lei nº 12.599, de 2012, que trata do crédito presumido concedido a empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa que realizam exportação de determinados produtos classificados na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0631 | 5.0661 |
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| Atualizado em: 04/06/2026 23:40 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |