A Receita Federal esclareceu, nesta 4ª feira (22.abr.2026), que contribuintes que deixam o Brasil sem intenção definitiva de permanência no exterior continuam sendo considerados residentes fiscais no país. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 4.010 – SRRF04/Disit.
De acordo com o Fisco, a simples saída do território nacional não é suficiente para caracterizar a perda da condição de residente. Para isso, é necessário que o contribuinte comprove o chamado animus definitivo de permanência no exterior, avaliado com base nas circunstâncias objetivas e na legislação aplicável.
O documento também esclarece que a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) tem caráter apenas declaratório e, por si só, não garante a condição de não residente. Ou seja, o envio da comunicação não é suficiente para alterar o enquadramento fiscal.
O texto foi assinado pelo chefe de divisão, Flávio Osório de Barros.
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| Atualizado em: 22/07/2026 21:30 | ||
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