Notícias

Saída do Brasil sem caráter definitivo não altera residência fiscal, esclarece Receita

A Receita Federal esclareceu, nesta 4ª feira (22.abr.2026), que contribuintes que deixam o Brasil sem intenção definitiva de permanência no exterior continuam sendo considerados residentes fiscais no país

A Receita Federal esclareceu, nesta 4ª feira (22.abr.2026), que contribuintes que deixam o Brasil sem intenção definitiva de permanência no exterior continuam sendo considerados residentes fiscais no país. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 4.010 – SRRF04/Disit.

De acordo com o Fisco, a simples saída do território nacional não é suficiente para caracterizar a perda da condição de residente. Para isso, é necessário que o contribuinte comprove o chamado animus definitivo de permanência no exterior, avaliado com base nas circunstâncias objetivas e na legislação aplicável.

O documento também esclarece que a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) tem caráter apenas declaratório e, por si só, não garante a condição de não residente. Ou seja, o envio da comunicação não é suficiente para alterar o enquadramento fiscal.

O texto foi assinado pelo chefe de divisão, Flávio Osório de Barros.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0675 5.0705
Euro/Real Brasileiro 5.77701 5.79039
Atualizado em: 22/07/2026 21:30

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%