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CFC amplia acesso a denúncias sobre irregularidades no exercício da profissão

A Resolução CFC nº 1.795/2026 altera regras anteriores. Entenda

Uma nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União (17/04) promete tornar a fiscalização do setor mais aberta e participativa. A Resolução CFC nº 1.795/2026 altera regras anteriores para garantir que qualquer cidadão ou empresa possa reportar falhas na prestação de serviços contábeis.

O que muda na prática?

A principal inovação é a democratização do canal de queixas. Agora, qualquer pessoa física ou jurídica tem legitimidade para apresentar denúncias ou comunicações de irregularidade diretamente aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Anteriormente, o processo possuía amarras regulatórias que foram simplificadas com a alteração de artigos da norma de 2020. O objetivo é fortalecer o controle sobre:

  • Exercício ilegal ou irregular da profissão contábil;
  • Desvios de conduta ética por parte dos profissionais;
  • Irregularidades na exploração da atividade por empresas do setor.

Foco na ética e fiscalização

Ao revogar dispositivos que limitavam essas comunicações e atualizar os critérios de apresentação, o CFC busca dar mais transparência e rapidez às apurações.

A medida protege não apenas a classe contábil, valorizando os bons profissionais, mas principalmente a sociedade, que passa a ter um mecanismo mais direto para sinalizar abusos ou serviços prestados fora das normas técnicas e éticas vigentes.

A norma já está em vigor, consolidando o compromisso do conselho com a integridade e a segurança jurídica nas relações entre contadores e seus clientes

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Atualizado em: 20/09/2026 19:00

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