A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15, com o objetivo de manter a aderência normativa e assegurar a correta escrituração das operações abrangidas, observadas as mais recentes alterações.
A Tabela 4.3.11 (Biodiesel) e a Tabela 4.3.13 foram atualizadas em consonância com o Decreto nº 10.527, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis, conforme as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.923, de 7 de abril de 2026, bem como em alinhamento ao Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, atualizado pelo Decreto nº 12.924, de 8 de abril de 2026. As mudanças refletem a evolução normativa do setor e visam garantir maior clareza, padronização e segurança jurídica no cumprimento das obrigações acessórias.
No que se refere à Tabela 4.3.15, referente a Créditos de Carbono, sua atualização tem como fundamento a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes legais para o tratamento do crédito de carbono no ordenamento jurídico nacional.
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| Atualizado em: 05/06/2026 04:41 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |