O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra em 29 de maio de 2026, então, é fundamental que investidores em criptoativos fiquem atentos às exigências da Receita Federal. Mesmo transações simples com criptomoedas — como transferências entre carteiras — já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas. Saiba agora como declarar criptoativos no Imposto de Renda.
Antes de mais nada, é importante saber que, a depender do valor, operação com cripto, incluindo compra, venda ou movimentações internas entre exchanges ou wallets, precisa ser registrada pelo contribuinte.
Deve declarar na ficha bens e direitos, quem possui criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil. Além disso, sempre que houver ganho de capital no mês que seja superior a R$ 35 mil — ou seja, lucro na venda de um criptoativo — o imposto correspondente deve ser calculado e pago separadamente, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho, no código de receita 4600.
Dica: Como não há cotação oficial desses ativos, o investidor deve guardar notas fiscais, extratos e comprovantes das transações como forma de respaldo em caso de questionamentos da Receita Federal.
No sistema do IRPF 2026, acesse a ficha “Bens e Direitos” e utilize o Grupo 08 – Criptoativos. Utilize os códigos abaixo conforme o ativo:
| Código | Tipo de criptoativo |
|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) |
| 02 | Altcoins (Ether, XRP, Litecoin, etc.) |
| 03 | Stablecoins (USDT, USDC, BRZ, etc.) |
| 10 | NFTs (Tokens Não Fungíveis) |
| 99 | Outros ativos digitais |
Vale salientar que quem investe em criptoativos precisa estar ciente de que declarações incorretas ou a omissão de informações podem resultar em penalidades. É fundamental buscar conhecimento sobre as regras e entender a importância de declarar corretamente, mesmo em casos de movimentações aparentemente simples.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.078 | 5.081 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 04/06/2026 02:33 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |