A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 11 de março de 2026, a Solução de Consulta nº 10.001/2026, esclarecendo a obrigatoriedade de prestação de informações sobre lucros e dividendos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
De acordo com o entendimento, empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação devem informar, na EFD-Reinf, os valores distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. A obrigação se aplica independentemente da existência de retenção de Imposto de Renda.
O Manual do Usuário da EFD-Reinf, embora tenha caráter orientativo, recomenda que os contribuintes informem todos os pagamentos ou créditos que estejam sujeitos à declaração, mesmo quando os valores estejam abaixo do limite mínimo anual ou não haja incidência de tributos.
A solução de consulta também destaca que apenas o sujeito passivo da obrigação tributária pode formalizar questionamentos à Receita Federal, não produzindo efeitos consultas realizadas por terceiros sem vínculo direto com a obrigação.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0878 | 5.0908 |
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| Atualizado em: 21/07/2026 19:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |