Notícias

Publicada lei que regula a profissão de sanitarista

Lei n° 14.725 determina que profissionais solicitem a emissão do registro profissional de acordo com critérios que serão fiscalizados pelo Governo do Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou decreto que regulamenta a Lei n° 14.725, que regula a profissão de sanitarista. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7 de abril, e também leva a assinatura dos ministros Leonardo Barchini (Educação), Alexandre Padilha (Saúde) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego).

Os interessados em solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista devem preencher um formulário eletrônico com os dados dos documentos de identificação. A solicitação também deve acompanhar o diploma de graduação, mestrado, doutorado, ou especialização lato sensu nas áreas de saúde coletiva ou de saúde pública.

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será o responsável pelo registro profissional, desde a conferência dos dados até a fiscalização da regularidade. Caso seja constatada alguma irregularidade, o registro pode ser anulado.

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO — Para os cursos de especialização, serão observados alguns critérios como carga horária mínima e adequação da formação às áreas de saúde coletiva ou saúde pública. Para cursos iniciados após a entrada em vigor do decreto, será exigida carga horária mínima de 480 horas. Para cursos iniciados anteriormente, o mínimo é de 360 horas.

ESTRANGEIROS — No caso de diplomas emitidos por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo deverá ser revalidado por uma instituição pública de ensino superior brasileira.

SANITARISTA — A legislação define o sanitarista como o profissional responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública e privada, monitorar notificações de risco sanitário e atuar em ações de vigilância em saúde.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1248 5.1278
Euro/Real Brasileiro 5.93472 5.94884
Atualizado em: 05/06/2026 10:10

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%