Notícias

Atenção contadores: novas regras da CSLL e DCTFWeb entram em vigor

Receita Federal ajusta prazos e procedimentos para envio de adicionais da CSLL no sistema DCTFWeb, impactando empresas e contadores

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que promove ajustes importantes na legislação tributária brasileira sobre Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

As mudanças têm efeito imediato e impactam diretamente a rotina de contadores, departamentos fiscais e empresas sujeitas à CSLL, incluindo as obrigações de informar adicionais da contribuição social no sistema da Receita.

O que muda na CSLL e DCTFWeb?

  1. Adicionais da CSLL: os valores referentes aos adicionais, determinados pelos arts. 70 a 72 da instrução normativa anterior, agora devem ser informados na DCTFWeb até o sexto mês subsequente ao encerramento do ano fiscal da jurisdição.
  2. Inclusão formal: a CSLL e seu adicional passam a ser destacados de forma clara no Art. 8º da IN RFB nº 2.237/2024, garantindo alinhamento entre a legislação e o envio das declarações eletrônicas.

Impacto para o público contábil

  1. Planejamento tributário: empresas devem ajustar seus fluxos de caixa e planejamento fiscal para contemplar os prazos revisados.
  2. DCTFWeb: departamentos contábeis precisam atualizar rotinas de lançamento para registrar corretamente os valores de CSLL e adicionais, evitando autuações.
  3. Conformidade legal: contadores devem estar atentos às novas exigências da Receita, pois o descumprimento dos prazos pode gerar multas e juros.

A normativa entrou em vigor na data de publicação, 6 de abril de 2026, e as empresas devem se adequar imediatamente às novas regras.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1442 5.1446
Euro/Real Brasileiro 5.9058 5.9078
Atualizado em: 20/09/2026 19:00

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%