A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (30.mar.2026), a Solução de Consulta nº 6.005/2026, que esclarece a possibilidade de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) utilizado como insumo na produção de bens destinados à venda.
De acordo com o entendimento da Receita, empresas sujeitas ao regime não cumulativo podem aproveitar créditos dessas contribuições quando adquirirem GLP de atacadistas, desde que o produto seja utilizado no processo produtivo e sejam atendidos os requisitos legais.
A solução também trata do período entre março e dezembro de 2022, quando as alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis foram reduzidas a zero pela Lei Complementar nº 192. Mesmo nesse intervalo, foi garantida a manutenção dos créditos ao longo da cadeia, inclusive para o adquirente final.
A norma foi assinada pelo chefe da divisão, Helder Geraldo Miranda de Oliveira.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.152 | 5.162 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.95238 | 5.96659 |
| Atualizado em: 05/06/2026 17:05 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |