A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (30.mar.2026), a Solução de Consulta nº 6.005/2026, que esclarece a possibilidade de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) utilizado como insumo na produção de bens destinados à venda.
De acordo com o entendimento da Receita, empresas sujeitas ao regime não cumulativo podem aproveitar créditos dessas contribuições quando adquirirem GLP de atacadistas, desde que o produto seja utilizado no processo produtivo e sejam atendidos os requisitos legais.
A solução também trata do período entre março e dezembro de 2022, quando as alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis foram reduzidas a zero pela Lei Complementar nº 192. Mesmo nesse intervalo, foi garantida a manutenção dos créditos ao longo da cadeia, inclusive para o adquirente final.
A norma foi assinada pelo chefe da divisão, Helder Geraldo Miranda de Oliveira.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.196 | 5.1963 |
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| Atualizado em: 25/09/2026 14:05 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |