Profissionais da contabilidade e organizações contábeis têm até esta terça-feira (31) para quitar a anuidade do exercício de 2026 sem incidência de juros e multa. O prazo é definido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável por regulamentar a cobrança por meio da Resolução nº 1.774/2025. Após essa data, o pagamento estará sujeito a encargos e possíveis restrições administrativas.
A quitação pode ser feita à vista ou parcelada, inclusive com uso de cartão de crédito por empresas autorizadas. No entanto, profissionais que obtiveram registro ao longo de 2026 devem realizar o pagamento em cota única.
A anuidade é uma exigência para manter o registro ativo no sistema CFC/CRCs e garantir o exercício regular da profissão contábil. A obrigatoriedade abrange tanto profissionais quanto organizações contábeis em atividade.
A inadimplência pode resultar em irregularidade cadastral e restrições ao exercício profissional, conforme normas vigentes.
A regulamentação estabelece descontos para profissionais com registro recente, incluindo aqueles inscritos entre 2024 e 2026.
Também há redução no valor para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) dentro do prazo definido, conforme critérios previstos na norma.
Manter a anuidade regular permite ao profissional continuar exercendo a atividade contábil sem impedimentos formais.
A adimplência também possibilita acesso a serviços do sistema CFC/CRCs, como emissão de certidões e participação em iniciativas institucionais.
Para organizações contábeis, a regularidade é necessária para formalização de contratos e atendimento a exigências legais que demandam comprovação de situação ativa.
O não pagamento até o prazo final implica cobrança de multa e juros, além da possibilidade de inscrição em dívida ativa.
A inadimplência também pode gerar restrições administrativas que impactam diretamente o exercício da profissão até a regularização da pendência.
Para escritórios e profissionais da área contábil, o controle do prazo da anuidade deve integrar a rotina administrativa, evitando atrasos e encargos adicionais.
A organização antecipada permite verificar condições de pagamento, identificar descontos aplicáveis e manter a regularidade necessária para o desempenho das atividades profissionais.
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
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