Tendo em vista a redução dos benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2025, as alíquotas da contribuição previdenciária e da parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho (RAT) do produtor rural pessoa jurídica, do produtor rural pessoa física e do segurado especial devem ser acrescidas em 10% a partir de abril de 2026.
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada.
Além disso, também a partir de 04/2026, os valores informados nos campos {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc} do evento R-2055 passam a ser considerados no totalizador a ser enviado para a DCTFWeb, sempre que forem superiores ao cálculo da alíquota aplicada sobre o valor da receita bruta. Essa alteração visa atender a situações em que possam ocorrer pequenas diferenças entre o somatório das retenções por nota fiscal e o valor truncado do cálculo.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0984 | 5.1014 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 23/07/2026 13:54 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |