A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (16.mar.2026), as Soluções de Consulta nº 35 e nº 36, com esclarecimentos sobre retenção de Imposto de Renda e aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins.
Na Solução de Consulta nº 35, o órgão definiu que, quando rendimentos decorrentes de decisão judicial são depositados em juízo na Justiça Estadual ou Distrital, cabe à instituição financeira responsável pelo depósito realizar a retenção do Imposto de Renda na fonte no momento do levantamento do valor, além de cumprir as obrigações acessórias previstas para a fonte pagadora.
Já a Solução de Consulta nº 36 esclarece que as mudanças nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), feitas para adequação ao Sistema Harmonizado de 2022, não alteram a lista de produtos com alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins destinados a hospitais e laboratórios. Segundo a Receita, o benefício só se aplica aos itens previstos nas leis e no decreto regulamentador.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0968 | 5.0998 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 23/07/2026 22:33 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |