A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (16.mar.2026), as Soluções de Consulta nº 35 e nº 36, com esclarecimentos sobre retenção de Imposto de Renda e aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins.
Na Solução de Consulta nº 35, o órgão definiu que, quando rendimentos decorrentes de decisão judicial são depositados em juízo na Justiça Estadual ou Distrital, cabe à instituição financeira responsável pelo depósito realizar a retenção do Imposto de Renda na fonte no momento do levantamento do valor, além de cumprir as obrigações acessórias previstas para a fonte pagadora.
Já a Solução de Consulta nº 36 esclarece que as mudanças nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), feitas para adequação ao Sistema Harmonizado de 2022, não alteram a lista de produtos com alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins destinados a hospitais e laboratórios. Segundo a Receita, o benefício só se aplica aos itens previstos nas leis e no decreto regulamentador.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1793 | 5.1796 |
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| Atualizado em: 25/09/2026 18:10 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
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