A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 passou a permitir uma novidade no processo de correção de dados, a retificação da declaração poderá ser feita em programas diferentes do utilizado no envio original.
A informação foi confirmada nesta segunda-feira (16) durante live de apresentação das novas regras do IR 2026 e representa uma mudança operacional no sistema de entrega do imposto.
Com a nova possibilidade, quem transmitiu a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) poderá realizar a correção pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível na plataforma online. O inverso também será permitido, declarações enviadas pela plataforma digital poderão ser retificadas posteriormente no PGD.
A mudança amplia a flexibilidade para os contribuintes corrigirem informações e escolherem a plataforma que considerarem mais adequada no momento da retificação.
No ambiente digital do Meu Imposto de Renda, o processo de correção conta com recursos adicionais de suporte ao usuário.
Entre eles está a área de ajuda integrada na versão web, que apresenta orientações durante o preenchimento ou edição da declaração. Esse modelo foi desenvolvido para facilitar a manutenção das informações e permitir ajustes mais rápidos ao contribuinte.
Outra atualização do sistema envolve a emissão de alertas automáticos para inconsistências ou possíveis omissões de informações na declaração.
Entre os principais avisos apresentados durante o preenchimento ou retificação estão:
Esses alertas têm como objetivo auxiliar o contribuinte na conferência das informações e reduzir erros que podem levar a pendências ou retenção da declaração em malha fina.
A retificação é o procedimento utilizado para corrigir dados informados na declaração original, como rendimentos, deduções, dependentes ou bens e direitos.
Ao enviar uma declaração retificadora, o novo documento substitui integralmente a versão anterior, passando a ser considerado o registro válido perante a Receita Federal.
Com a possibilidade de retificar entre programas diferentes, o processo passa a oferecer maior flexibilidade operacional para o contribuinte realizar ajustes e manter os dados fiscais atualizados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9058 | 5.9078 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |