O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destinado aos dependentes de segurados que se encontram presos em regime fechado. Criado em 1960, o pagamento tem como objetivo assegurar suporte financeiro à família do trabalhador durante o período de reclusão.
O benefício não é destinado à pessoa presa. O valor é pago exclusivamente aos dependentes do segurado que contribuía para a Previdência Social antes da prisão. A regra também se aplica a trabalhadores que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI), desde que estivessem realizando contribuições ao INSS.
O pagamento permanece ativo enquanto durar a reclusão. Caso o segurado seja colocado em liberdade ou passe a cumprir pena em regime diferente do fechado, o benefício é encerrado.
Para a concessão do auxílio-reclusão, o trabalhador precisa atender a critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. Um dos requisitos é a comprovação de baixa renda. O benefício é pago conforme o salário mínimo vigente que, em 2026, foi reajustado para o valor de R$ 1.621.
Além disso, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência mínima exigida, que corresponde a pelo menos 24 contribuições mensais ao INSS antes da reclusão. Também é obrigatório manter a qualidade de segurado no momento da prisão.
Outro ponto previsto nas regras é que o trabalhador preso não pode estar recebendo remuneração da empresa nem acumulando outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou abono de permanência em serviço.
Para manter o pagamento do benefício, os dependentes devem apresentar periodicamente a chamada Declaração de Cárcere, documento que comprova a permanência do segurado no sistema prisional.
O valor pago aos dependentes é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. O benefício possui limite máximo equivalente a um salário mínimo.
Quando há mais de um dependente habilitado, o valor total é dividido de forma igual entre todos os beneficiários. Caso um dos dependentes deixe de ter direito ao benefício, sua parte é redistribuída entre os demais.
O pagamento do auxílio-reclusão é destinado aos dependentes econômicos do segurado preso. A legislação previdenciária estabelece uma ordem de prioridade entre os beneficiários.
Podem ter direito ao benefício:
Quando existem cônjuge ou filhos com direito ao benefício, pais e irmãos não podem receber o auxílio.
O pedido pode ser realizado diretamente pelos dependentes por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. A solicitação também pode ser feita mediante agendamento de atendimento presencial em uma agência do instituto.
No sistema digital, o procedimento ocorre da seguinte forma:
Durante a solicitação, o INSS pode exigir documentos que comprovem tanto a condição do segurado quanto a relação de dependência dos solicitantes. Entre os principais estão:
O auxílio-reclusão integra o conjunto de benefícios da Previdência Social voltados à proteção de famílias de trabalhadores segurados. A concessão depende da comprovação dos requisitos legais e da análise realizada pelo INSS após a apresentação da documentação necessária.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9058 | 5.9078 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |