Notícias

Receita Federal reduz alíquotas de presunção para serviços de saúde

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias e que cumpram as normas da Anvisa poderão aplicar percentuais de presunção reduzidos para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o IRPJ, a base de cálculo sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia será de 8%, enquanto a CSLL será de 12%. Empresas que não atenderem aos requisitos deverão aplicar 32% sobre a receita bruta desses serviços. A medida está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147, de 20 de julho de 2023.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1866 5.1869
Euro/Real Brasileiro 5.9091 5.9111
Atualizado em: 25/09/2026 18:30

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%