A Receita Federal esclareceu que o responsável pela cobrança e recolhimento do IOF deve exigir a apresentação da declaração da empresa optante pelo Simples Nacional para aplicar a alíquota reduzida do imposto.
A medida foi apresentada nesta 3ª feira (10.mar.2026), através da Solução de Consulta Nº 33, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Publicado em: 10/03/2026 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 58
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
IOF. SIMPLES NACIONAL. DECLARAÇÃO.
É obrigação do responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, para aplicação da alíquota reduzida do IOF, exigir a apresentação da declaração, pela pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, exigida na legislação pertinente.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, arts. 7º e 45.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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