A Receita Federal barrou o pagamento de créditos adicionais pedidos por empresas na devolução de valores da Tese do Século. O órgão disse em solução de consulta que não existe crédito complementar decorrente do uso do método de cálculo conhecido como “gross up” para apurar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente na operação.
A solução foi apresentada em 23 de fevereiro, depois de questionamento de uma empresa que queria refazer a conta das contribuições sociais com base no ICMS incidente sobre a operação, e não apenas no imposto destacado na nota fiscal.
O argumento era que a Lei nº 14.592 de 2024 passou a indicar que o valor excluído da base de cálculo deve ser o ICMS que tenha incidido sobre a operação.
A companhia argumentou que poderia existir um saldo residual de ICMS ainda embutido na base do PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que poderia ser identificado por meio do método “gross up”.
A Receita respondeu na solução que não há diferença de valores que permita a apuração de crédito adicional.
Relembre a Tese do Século:
“Na apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do ‘ICMS incidente’ calculado pelo método do gross up em lugar do ‘ICMS destacado’”, diz a solução de consulta.
O Fisco explicou que o método do “gross up” é uma técnica usada para estimar o preço bruto de venda de um produto a partir de um valor líquido desejado, considerando a incidência de tributos. O cálculo permite chegar ao valor necessário para preservar a margem da operação depois do pagamento dos impostos.
Leia a solução de consulta abaixo:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0889 | 5.0919 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78035 | 5.79374 |
| Atualizado em: 24/07/2026 15:45 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |