Os brasileiros que deixaram o País não estão isentos das obrigações com a Receita Federal no que diz respeito ao Imposto de Renda. De acordo com o Fisco, o contribuinte que se encaixa nesse cenário deve enviar a chamada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), documento que informa que o seu domicílio fiscal mudou.
Segundo dados do Itamaraty, mais de 4,9 milhões de brasileiros vivem atualmente no exterior. Os principais destinos são os Estados Unidos e Portugal. O número de contribuintes que realizaram a declaração, no entanto, ainda é baixo. De acordo com a Receita Federal, menos de 150 mil brasileiros realizaram a declaração nos últimos cinco anos.
A medida é obrigatória e ajuda o contribuinte a se proteger da dupla tributação, além de evitar o pagamento de multas e o cancelamento do CPF, o que também pode implicar irregularidades no passaporte.
“Hoje há um intercâmbio de informações entre os países. Portanto, a Receita Federal sabe sobre os rendimentos que você recebeu em outro país, os valores que enviou para o Brasil e até mesmo se comprou algum bem, como um carro ou imóvel. Entretanto, é preciso comunicar formalmente a mudança de país por meio da DSDP para não pagar mais do que o necessário”, explica o advogado especializado em Direito Tributário Internacional, Leonardo Lacerda.
Lacerda também destaca que os rendimentos no exterior deixam de ser tributados no Brasil, e o contribuinte passa a ser tributado apenas sobre rendimentos de fontes brasileiras, com Imposto de Renda retido na fonte.
“Sem a DSDP, a Receita considera que você ainda é residente fiscal, e todos os seus bens e rendimentos no exterior entram na base de cálculo do Imposto de Renda no Brasil”, conclui.
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