A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024, de 29 de dezembro de 2025, divulgada no Diário Oficial da União em 2 de março de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação de percentuais de presunção no regime do lucro presumido para empresas que prestam serviços hospitalares na área de oftalmologia.
No âmbito do IRPJ, a Receita confirmou que é possível aplicar o percentual reduzido de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares, de atendimento ambulatorial, hospital-dia e de auxílio diagnóstico, desde que a pessoa jurídica seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.
Em relação à CSLL, poderá ser utilizado o percentual de 12% para serviços de oftalmologia enquadrados como hospitalares, inclusive atividades ambulatoriais com recursos para procedimentos cirúrgicos e serviços de apoio diagnóstico e terapia previstos na Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. Já as receitas provenientes de consultas médicas, inclusive ambulatoriais, e de exames complementares permanecem sujeitas ao percentual de 32%.
A solução também esclarece que, conforme entendimento consolidado e decisões vinculadas da Cosit, não podem ser impostas restrições às sociedades que utilizem estrutura de terceiros, desde que organizadas sob forma empresária, cumpram as normas sanitárias e que o local da prestação de serviços possua alvará da vigilância sanitária.
Caso os requisitos legais não sejam atendidos, aplica-se o percentual de 32%. O documento ainda registra a ineficácia parcial de questionamentos formulados sem a descrição completa dos fatos, conforme regras do processo administrativo fiscal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |