A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024, de 29 de dezembro de 2025, divulgada no Diário Oficial da União em 2 de março de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação de percentuais de presunção no regime do lucro presumido para empresas que prestam serviços hospitalares na área de oftalmologia.
No âmbito do IRPJ, a Receita confirmou que é possível aplicar o percentual reduzido de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares, de atendimento ambulatorial, hospital-dia e de auxílio diagnóstico, desde que a pessoa jurídica seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.
Em relação à CSLL, poderá ser utilizado o percentual de 12% para serviços de oftalmologia enquadrados como hospitalares, inclusive atividades ambulatoriais com recursos para procedimentos cirúrgicos e serviços de apoio diagnóstico e terapia previstos na Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. Já as receitas provenientes de consultas médicas, inclusive ambulatoriais, e de exames complementares permanecem sujeitas ao percentual de 32%.
A solução também esclarece que, conforme entendimento consolidado e decisões vinculadas da Cosit, não podem ser impostas restrições às sociedades que utilizem estrutura de terceiros, desde que organizadas sob forma empresária, cumpram as normas sanitárias e que o local da prestação de serviços possua alvará da vigilância sanitária.
Caso os requisitos legais não sejam atendidos, aplica-se o percentual de 32%. O documento ainda registra a ineficácia parcial de questionamentos formulados sem a descrição completa dos fatos, conforme regras do processo administrativo fiscal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0872 | 5.0902 |
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| Atualizado em: 21/07/2026 19:54 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |